Paris, 6 julho (RHC).- O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, emitiu hoje uma nova sentença condenando o Estado francês pelas terríveis condições carcerárias de três detentos na prisão de Fresnes, sofridas em 2018.
Os juízes concluíram que no caso dos três demandantes, dois franceses e um surinamês, “foram violados os artigos 3 e 13 da Convenção Europeia de Direitos Humanos” (proibição de tratamento desumano ou degradante e o direito a um recurso efetivo) e, em particular, “devido às condições de detenção sofridas como resultado da superlotação da prisão”, disse a declaração.
O tribunal superior constatou que, em 1º de janeiro de 2019, a prisão, localizada nos arredores de Paris, tinha uma “taxa de superlotação de 197%”, que foi usada para chegar ao seu veredicto “não vendo razão para chegar a uma conclusão diferente”, e ordenou que a França pagasse mais de 46.000 euros aos três demandantes.
Essa não é a primeira condenação por situações semelhantes nas prisões francesas, pois já em 2020 o TEDH emitiu condenação severa na qual observou a existência de um “problema estrutural” e recomendou que as autoridades francesas “considerassem a adoção de medidas gerais” para acabar com a superlotação e melhorar as condições das prisões. (Fonte: PL)