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Nações Unidas, 27 de outubro (RHC) A Assembleia Geral da ONU finalmente adotou a tão esperada resolução sobre a crise em Gaza apresentada pela Jordânia, com 120 a favor, 14 contra e 45 abstenções.
O texto é o primeiro a ser adotado por um órgão da ONU depois de quatro projetos fracassarem no Conselho de Segurança desde o início da violência em 7 de outubro.
A resolução pede o fim das hostilidades na Faixa de Gaza com trégua humanitária imediata e duradoura e rejeita a transferência forçada de civis palestinos.
A Assembleia, reunida em sessão de emergência desde quinta-feira, rejeitou, entretanto, um projeto de emenda apresentado pelo Canadá e co-patrocinado pelos Estados Unidos, que foi apoiado por 47 estados-membros, incluindo Egito, Omã e Emirados Árabes Unidos.
A resolução adotada pelo fórum exige o respeito ao direito internacional, incluindo garantias humanitárias e de direitos humanos, especialmente para civis e suas propriedades.
Ao mesmo tempo, pede "assistência humanitária imediata, completa, sustentada, segura e desimpedida".
Exige acesso para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina, para a Cruz Vermelha e outras agências humanitárias na zona de conflito.
O texto reconhece a necessidade de Israel revogar a ordem de evacuação do norte de Gaza e rejeita qualquer tentativa de transferir à força a população palestina.
Os civis são protegidos pela lei humanitária internacional e devem ser assistidos onde quer que estejam, diz o texto.
Portanto, o documento pede que sejam tomadas medidas apropriadas para garantir a segurança e o bem-estar dos civis, em especial das crianças, sua proteção e permitir sua movimentação segura.
Além disso, pede a libertação imediata e incondicional de todos os civis mantidos ilegalmente em cativeiro, exige sua segurança, bem-estar e tratamento humano, e enfatiza a importância de evitar mais desestabilização e escalada da violência na região.
"Uma solução justa e duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base nas normas das Nações Unidas, de acordo com o direito internacional e com base na solução de dois Estados", conclui o texto.