A juiza Johan Donoglouw, presidente da Corte Internacional de Justiça, explicou, ao ler a decisão, que as ordens con medidas provisórias têm efeito vinculante, e criam obrigações jurídicas internacionais. Foto: Guyana Chronicle.
Amsterdã, 02 de dezembro (RHC) O Tribunal Internacional de Justiça pediu aos governos da Venezuela e da Guiana que não agravassem a disputa pelo território de Essequibo. O tribunal pediu aos dois países que se abstivessem de qualquer ação até que uma decisão final sobre a disputa fosse emitida.
A juiza Johan Donoglouw, presidente da Corte Internacional de Justiça, explicou, ao ler a decisão, que as ordens com medidas provisórias têm efeito vinculante e criam obrigações legais internacionais.
No final de outubro, a Guiana apresentou o pedido de medidas provisórias com o argumento de que a Venezuela não deveria realizar o referendo, programado para domingo, 3 de dezembro, até que a Corte Internacional de Justiça se pronuncie sobre as questões substantivas para determinar se a Sentença Arbitral de 1899 é válida.
O Estado venezuelano garantiu que o referendo programado para domingo será realizado.
Por outro lado, a Comunidade do Caribe (CARICOM), lembra que a disputa está perante a Corte por decisão do Secretário Geral da ONU, António Guterres, para uma solução final de acordo com as disposições do Acordo de Genebra de 1966, ao qual ambas as partes estão obrigadas.
A CARICOM também pede que a região seja respeitada como Zona de Paz e que não seja perturbada a tranquilidade da área, essencial para a prosperidade econômica e o bem-estar social de todos os países do Caribe e da América Latina.