Crianças brincando com seus pais
Havana, 07 outubro (RHC).- A doutora em Ciências Jurídicas e professora da Faculdade de Direito da Universidade de Havana, Yamila González Ferrer, desmentiu a informação falsa que circula das redes sociais sobre a saída das crianças do país.
Explicou que a decisão sobre a saída de menores do país cabe a ambos os pais, exceto nos casos em que só deles for o titular da responsabilidade parental.
“O novo Código das Famílias, em vigor, reconhece que as mães e os pais representam legalmente seus filhos e filhas menores de idade. O consentimento para atos derivados do exercício da responsabilidade parental é conjunto, exceto em casos de força maior, quando estiver comprometida a vida ou a integridade do menino ou da menina”.
O Código especifica que o consentimento dos dois deve ser expresso, quando implicar decisões de transcendência e importante repercussão potencial ou real na vida das crianças.
Na prática jurídica cubana, no caso de saída do país, significa estampar o consentimento numa escritura pública notarial, que se apresenta às autoridades de imigração, pormenorizou. (Fonte: jornal Granma)