o
Havana, 13 de outubro (RHC) Foi aprovado e publicado no Diário Oficial da República de Cuba o manual de funcionamento da Defensoria do Povo em matéria civil, familiar, comercial, trabalhista e de previdência social para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Essas regras foram confiadas ao Ministério da Justiça (Minjus) após a aprovação da Lei 141 "Código de Processos", de 28 de outubro de 2021, e da Lei 156 "Código das Famílias", de 22 de julho de 2022.
O manual, agora publicado, estabelece os princípios gerais de ação para cumprir a missão do Estado de proteger, garantir e restaurar o exercício dos direitos das crianças e adolescentes, bem como das pessoas com deficiência.
Também abrange os idosos e os cidadãos declarados judicialmente ausentes, vítimas de discriminação ou violência e outros que possam estar em uma situação de vulnerabilidade.
De acordo com o Diário Oficial nº 96 de outubro deste ano, que inclui a Resolução 496/2023 "Manual de funcionamento da Ouvidoria", as disposições são aplicáveis à Ouvidoria, às unidades notariais e às instituições pertencentes ao sistema Minjus que venham a ser definidas.
Para cumprir sua missão e funções, a Ouvidoria intervém com ouvidores e consultores, que são pagos pelos casos em que intervêm.
Esses serviços também podem ser solicitados por instituições estatais ou governamentais ou por terceiros interessados. (Fonte: Cubadebate)