Foto tomada de Prensa Latina
Havana, 10 de maio (RHC) O movimento Pontes de Amor condenou a decisão de um juiz dos EUA de absolver o autor do ataque terrorista à embaixada cubana em Washington em 30 de abril de 2020.
"Esta decisão nos surpreende, nos choca e nos preocupa", disse à Prensa Latina Carlos Lazo, coordenador de Pontes de Amor, um projeto que trabalha pela cessação do bloqueio econômico, comercial e financeiro contra Cuba e de todas as sanções que causam sofrimento à família cubana.
Como é possível que uma pessoa, acusada de quatro crimes, seja absolvida aqui pela justiça após ter cometido um ato terrorista contra uma representação diplomática nos Estados Unidos, lançado 32 projéteis de fuzil e colocado em risco a vida das famílias dessa embaixada, disse o ativista.
Lazo comentou que era uma tremenda ironia que os Estados Unidos tenham Cuba em uma lista de países terroristas com justificativas mentirosas e que, ao mesmo tempo, alguém que cometeu atos violentos contra a embaixada da Ilha e contra o povo de Cuba seja declarado livre de acusações.
Qualquer cubano com dignidade, com amor pelo seu país, deve ficar chocado com esse ato, e isso também abre um precedente de impunidade, de que aqueles que cometem atos como esse não receberão o peso da justiça, isso é terrível, enfatizou Lazo.
Cheryl LaBash, copresidente da Rede Nacional de Solidariedade com Cuba (NNOC), expressou uma opinião semelhante.
A decisão do juiz "dá luz verde a crimes violentos com motivação política contra missões diplomáticas cubanas", enfatizou a ativista.
"Com relação a Cuba e em outros casos, o governo dos EUA está demonstrando sua disposição de violar as leis e convenções internacionais", concluiu a copresidente da NNOC, uma coalizão de mais de 70 organizações.
Em 1º de maio, um juiz do Distrito de Columbia absolveu Alexander Alazo - de origem cubana e residente nos Estados Unidos desde 2010 - das quatro acusações que pesavam contra ele como resultado do ataque terrorista que perpetrou contra a embaixada cubana em Washington há quatro anos, citando a condição de demência do criminoso. (Fonte: Prensa Latina)