Logo do Banco Central de Cuba
Havana, 24 de julho (RHC) Em 4 de abril de 2023, o Tribunal Superior da Inglaterra e do País de Gales emitiu uma decisão na qual afirmava que deveria ser analisado se o fundo abutre CRF I Limited era ou não credor do Banco Nacional de Cuba; essa decisão foi apelada por nossa instituição financeira e admitida pelo Tribunal de instância superior.
Em resposta a isso, o Tribunal de Apelação de Londres realizará uma audiência em 24 de julho de 2024 para ouvir a reivindicação.
Desde o início do processo, promovido perante os tribunais ingleses pelo fundo abutre com o objetivo de reivindicar um direito que não possui, o Banco Nacional de Cuba sustentou que essa entidade econômica não é sua credora e, portanto, não há razão alguma que sustente tal posição.
O Banco Nacional de Cuba ratifica, mais uma vez, sua permanente disposição para o diálogo e o respeito às dívidas contraídas com credores legítimos; o qual não guarda relação nenhuma com uma entidade alheia a seus instrumentos financeiros, como é o caso da CRF I Limited.