Por Maria Josefina Arce
Os indígenas brasileiros estão travando batalha legal por suas terras ancestrais, um direito ignorado e violado pelo ultradireitista presidente Jair Bolsonaro, que defende a exploração dessas terras por mineiros, agricultores, madeireiros e pecuaristas.
Ao longo da história, essas comunidades sofreram espoliações e violência. Sua situação piorou quando Bolsonaro assumiu a presidência do Brasil em 2019. Desde então, não demarcou nenhum centímetro desses territórios, apesar de ter sido uma de suas promessas eleitorais.
O caso da iniciativa do “marco temporário” está agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Utilizou-se pela primeira vez em 2009 para questionar a demarcação da terra indígena de Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima.
A decisão favoreceu os povos originários, mas o critério se aplicou de maneira indevida em outras demarcações que não têm aspectos similares a este processo específico.
Como referência, se tomou 1988, ano em que se promulgou a Constituição, para validar o direito indígena às terras, quando todos sabem que muitos povos originários foram expulsos arbitrariamente de seus lares, especialmente durante a ditadura militar que viveu o país de 1964 a 1985.
Especialistas e associações de direitos humanos afirmam que o “marco temporário” reduz o acesso dos povos autóctones a seus territórios. A antropóloga Luisa Molina, investigadora da Universidade de Brasília, explicou que uma terra indígena não pode ser substituída por outra área, porque é um lugar sagrado, que tem uma história, onde se cultiva a identidade de cada comunidade.
Os indígenas afirmam que a Constituição reconhece seus direitos sobre suas terras ancestrais, sem nenhum marco temporário.
Esse critério jurídico é visto como uma política racista e violenta que pretende legitimar a posse ilegal dos terrenos pelos invasores.
A própria Procuradoria Geral da República do Brasil rejeitou essa tese jurídica que viola a Constituição. Esta reconhece os direitos dessas comunidades e exorta à sua proteção.
O Supremo Tribunal Federal examina uma causa sobre o território Ibirama-Laklano, no estado de Santa Catarina, que perdeu seu status de reserva em 2009 depois de uma instância inferior ter admitido o argumento de que os indígenas não a habitavam em 1988.
Porém, o STF tornou a suspender por tempo indeterminado a demarcação das terras indígenas, se for válido ou não o critério de “marco temporário” que só reconhece como terras ancestrais as ocupadas por esses povos quando se promulgou a Constituição;
Este problema preocupa e afeta todos, porque se for validado o chamado “marco temporário” a identidade do país se irá perdendo, porquanto se multiplicará o genocídio dos povos originários, que são aliados naturais da preservação do meio ambiente, tão necessária para conter a mudança climática que ameaça a vida no planeta.