Brasília, 30 outubro (RHC).- O Tribunal Superior Eleitoral do Brasil proibiu a propaganda à boca de urna no 2º turno das eleições presidenciais que ora disputam o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A finalidade da medida é impedir que o eleitor seja coagido ou pressionado na hora de votar.
O TSE reitera que a boca de urna é um delito. A pessoa que for flagrada fazendo esse ato será sujeita à detenção, que pode variar de seis meses a um ano de cadeia, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa de até mais de três mil dólares.
Os castigos podem ser aplicados tanto aos eleitores quanto aos representantes de partidos ou a candidatos.