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Havana, 22 de agosto (RHC) - A Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal Justiça da Venezuela emitiu decisão na quinta-feira em Caracas sobre a investigação do recurso contencioso apresentado pelo presidente Nicolas Maduro, referente às eleições presidenciais de 28 de julho.
A magistrada Caryslia Beatriz Rodríguez Rodríguez leu a decisão e foi acompanhada pelos juízes Fanny Márquez e Inocencio Figueroa, membros da Câmara Eleitoral.
Com base nos resultados obtidos na análise dos especialistas, Rodríguez Rodríguez assegurou que os boletins de resultados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) são congruentes com as informações das máquinas eleitorais e dos centros de apuração de resultados.
Com base em investigação minuciosa, declarou o caso admissível e validou os resultados da eleição presidencial proporcionados pelo CNE.
A Câmara Eleitoral da Suprema Corte de Justiça destacou que houve um exame exaustivo dos materiais eleitorais físicos/digitais, realizado de acordo com os mais altos padrões nacionais e internacionais.
"Com base no processo, os boletins do CNE são respaldados pelas atas de contagem das máquinas de votação utilizadas no processo. As máquinas correspondem aos centros de apuração", assegurou.
Ratificou a competência da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça para iniciar um processo judicial de investigação, avaliar os resultados do processo eleitoral e resolver a disputa. Afirmou que os tribunais de justiça constituem instâncias para decidir nos Estados de direito.
Ressaltou que a jurisdição se baseia na legislação local e na legislação comparada com outras experiências regionais e mundiais, entre as quais citou o tribunal mexicano.
Destacou o comparecimento do CNE quando convocado, com exceção de um reitor que não foi. Lembrou que dos 38 partidos políticos que disputaram as eleições presidenciais, todos compareceram às audiências perante a Câmara Eleitoral e 33 apresentaram material eleitoral.
Especificou que nove dos dez candidatos convocados também compareceram.
Acrescentou que o ex-candidato Edmundo González não compareceu e foi declarado em desacato ao tribunal por não aderir à ordem constitucional. Enfatizou que os representantes dos partidos políticos que apoiaram o ex-candidato da Plataforma Unitária Democrática (PUD) não apresentaram nenhum material eleitoral. Durante a audiência, informaram que não tinham as atas nem guardaram nada.
A magistrada confirmou que houve uma tentativa de golpe de Estado no país acompanhada de um ataque cibernético em grande escala.
E pediu ao CNE que publicasse os resultados no Diário Eleitoral, de acordo com o Artigo 155 da Lei Orgânica de Processos Eleitorais.
"O CNE ordenará a publicação dos resultados no Diário Eleitoral dentro de 30 dias após a proclamação", disse.
A magistrada afirmou que uma cópia da decisão estava sendo enviada com urgência ao procurador-geral da República para determinar a responsabilidade pelos supostos crimes de falsificação de identidade, crimes de informática, associação criminosa e incitação à desordem, entre outros.
Agradeceu a cooperação dos observadores e especialistas internacionais que participaram da avaliação da eleição presidencial. E destacou o apoio demonstrado por eles e seu alto nível técnico. (Fonte: Cubadebate)