Cuba aprova Lista Nacional de Terroristas

Editado por Irene Fait
2023-12-08 12:44:11

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Diário Oficial de Cuba

Havana, 08 de dezembro (RHC) O Diário Oficial da República de Cuba publicou na quinta-feira a Resolução 19/2023 do Ministério do Interior, referente à Lista Nacional de pessoas e entidades que foram submetidas a investigações criminais e são procuradas pelas autoridades cubanas por estarem envolvidas na promoção, planejamento, organização, financiamento, apoio ou prática de atos realizados no território nacional ou em outros países.

A disposição legal inclui os autores de atos terroristas contra Cuba desde 1999 até o presente. Os casos legais abertos referem-se a ataques contra hotéis e outros centros turísticos em Havana, infiltração ao longo da costa para realizar ações violentas, ataques contra o Presidente da República e outros funcionários públicos, bem como a promoção de manobras militares contra a Ilha.

A lista também inclui os responsáveis por incitar, organizar e financiar ações que afetem a ordem social em Cuba, por meio de atos violentos contra funcionários públicos e o funcionamento normal de entidades.

Alguns dos terroristas citados na publicação são Santiago Álvarez Fernández Magriñá, Ramón Saúl Sánchez Rizo, Ana Olema Hernández, William Cabrera González, Michel Naranjo Riverón e Eduardo Arias León.

Também estão na lista Yamila Betancourt García, Alexander Otaola Casal, Orlando Gutiérrez Boronat, Eliecer Ávila, Liudmila Santiesteban Cruz, Manuel Milanés Pizonero, Alain Lambert Sánchez (Paparazzi cubano) e Jorge Ramón Batista Calero (Ultrack). Ressalta a participação dos mesmos em sabotagens e outras ações puníveis, por meio do recrutamento de pessoas no espaço digital.

No  documento aparece Alexander Alazo Baró, objeto do Expediente de Investigação 27/2020, que foi aberto pelo ataque com arma de fogo à embaixada de Cuba nos Estados Unidos.

A base legal da medida está na Resolução 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre prevenção e combate ao terrorismo e seu financiamento; no Código Penal cubano; bem como no Decreto-Lei 317 do Conselho de Estado e na Resolução 16 do Ministro do Interior, para detectar e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo, a proliferação de armas e o movimento de capitais ilícitos. (Extraído do jornal Granma)



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