Tribunal Supremo
Havana, 21 de dezembro (RHC) Na Segunda Sessão Ordinária da Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento), o presidente do Supremo Tribunal Popular, Rubén Remigio Ferro, informou que a implementação da Lei de Processo Penal de Cuba melhorou a qualidade do processo penal e facilita o enfrentamento adequado ao delito.
Ferro explicou que, desde que a lei entrou em vigor, foram realizadas mais de oito ações de capacitação para todas as partes envolvidas no processo.
Detalhou que a lei inclui novos aspectos: as nulidades, as formas de participação da vítima, a modelagem da realização do julgamento oral com as diferentes partes e sujeitos, os meios de impugnação, o controle judicial da medida cautelar de prisão preventiva, o habeas corpus, a medida de segurança terapêutica pós-crime, entre outros.
Neste ano, os tribunais apresentaram 16.762 casos em matéria penal e até o final de outubro haviam resolvido 12.219 (73%) e 10.141 sentenças finais foram executadas, representando 75%.
De janeiro de 2022, quando a lei entrou em vigor, até outubro de 2023, em total, 14.117 vítimas ou partes prejudicadas foram identificadas nos processos, disse.
A esse respeito, acrescentou que os direitos das vítimas são respeitados; entretanto, na fase de investigação de alguns casos, não há evidências de que elas tenham sido informadas de seus direitos e da possibilidade de se tornarem parte em tempo hábil.
Da mesma forma, Ferro destacou que não se realizam todas as provas necessárias para determinar o verdadeiro prejuízo, aspectos que foram analisados nos protocolos de trabalho e nas reuniões da Suprema Corte com a administração do Ministério do Interior.
Da mesma forma, disse, houve rigor com a imposição de medidas cautelares, como a prisão preventiva, a proibição de sair do território nacional e a limitação dos acusados de se aproximarem de suas vítimas.
Neste ano, 15.452 pessoas foram julgadas, e entre os crimes com maior incidência estão o abate ilegal de gado, tráfico de drogas, peculato, roubo, roubo com violência, furto, suborno, atividade econômica ilegal, especulação e acumulação e evasão fiscal.
Argumentou que, em um sentido geral, os tribunais cumprem e exigem o cumprimento do devido processo estabelecido na Constituição da República e nas leis, e pode-se afirmar que a reforma judicial não implicou o enfraquecimento da luta contra o crime. (Fonte: PL)