Aplicação do bloqueio dos EUA na Argentina obriga Cubana de Aviación a suspender voos

Editado por Irene Fait
2024-05-01 10:00:36

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Foto tomada de Cubaminrex

Havana, 1º de maio (RHC) Em março de 2024, a empresa Yacimientos Petrolíferos Fiscales S. A. (YPF), da República Argentina, informou à companhia aérea Cubana de Aviación sua recusa em continuar fornecendo combustível para suas aeronaves, em aplicação do bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba.

Cubana de Aviación buscou inúmeras alternativas para manter as operações já planejadas e autorizadas pela Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina, e não afetar os passageiros, contratando outras companhias aéreas. O chefe da unidade da Cubana de Aviación em Buenos Aires reuniu-se com altos funcionários argentinos do transporte e da aviação civil para encontrar uma solução conjunta. No entanto, não recebeu resposta satisfatória que garantisse a venda de combustível.

Como resultado, a Cubana de Aviación foi forçada a suspender os voos regulares entre Cuba e Argentina, que vinham sendo mantidos há 39 anos.

A aplicação dessa medida arbitrária por parte da empresa YPF Argentina é uma clara demonstração não só da aplicação do bloqueio genocida dos Estados Unidos contra Cuba, mas também de seu caráter extraterritorial, além do fato de que viola as regras do comércio internacional.

Ao cumprir o bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba, a YPF Argentina viola flagrantemente sua legislação nacional, especificamente a Lei No. 24. 871, aprovada em 20 de agosto de 1997 e promulgada em 5 de setembro do mesmo ano, que em seu artigo 1, parágrafo 2, estabelece que "serão absolutamente inaplicáveis e sem efeito jurídico as leis estrangeiras que pretendam gerar efeitos extraterritoriais mediante a imposição de um bloqueio econômico, a limitação de investimentos em um determinado país ou a restrição da circulação de pessoas, bens, serviços ou capitais, com o objetivo de provocar uma mudança na forma de governo de um país ou afetar seu direito à autodeterminação".

O descumprimento do contrato por parte da empresa argentina, além de causar danos à Cubana de Aviación, prejudicará os próprios cidadãos argentinos e outros viajantes, inclusive aqueles que tinham passagens aéreas compradas de e para Cuba.

É contraditório proclamar a liberdade a todo custo e, ao mesmo tempo, limitar a liberdade de uma empresa que cumpre rigorosamente os regulamentos da Argentina e da Organização da Aviação Civil Internacional.

A aplicação de restrições anacrônicas e absurdas a uma empresa cubana é um fato tangível que demonstra os efeitos devastadores do bloqueio imposto pelos Estados Unidos a Cuba.

A aviação, como todos os outros setores do nosso país, foi duramente atingida ao longo dos anos pelas medidas do bloqueio econômico, comercial e financeiro. Isso gerou, por exemplo, milhões de dólares em perdas para a Cubana de Aviación, devido ao cancelamento de arrendamentos de aeronaves, ao fechamento de contas bancárias e operações comerciais e à impossibilidade de acessar empréstimos de bancos internacionais para manter e reparar sua frota, uma prática comum para o resto das companhias aéreas do mundo. Também não pode comprar aeronaves devido ao impacto da medida que impede Cuba de acessar meios e equipamentos que contenham mais de 10% de componentes de origem norte-americana, o que também afeta o transporte aéreo doméstico. Todos esses efeitos foram agravados pela inclusão arbitrária e infundada de Cuba na lista dos EUA de países que supostamente patrocinam o terrorismo.

Cuba continuará denunciando os casos de aplicação extraterritorial do bloqueio e exigindo o fim dessa política ilegal, que constitui uma violação flagrante do direito internacional e  rejeitada pela esmagadora maioria da comunidade internacional.

Havana, 30 de abril de 2024

(Fonte: Cubaminrex)



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