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Com o objetivo de incentivar o turismo, facilitar o fluxo de viajantes e continuar a promover as relações de amizade e cooperação com a República Popular da China, foi tomada a decisão de isentar de visto os cidadãos chineses portadores de passaportes comuns que desejem entrar, transitar, sair ou permanecer no território da República de Cuba.
Os cidadãos chineses que desejarem permanecer no território da República de Cuba por um período superior a noventa (90) dias a partir da data de entrada deverão solicitar o visto correspondente.
Os cidadãos chineses que entrarem no território nacional para trabalhar, estudar (incluindo cursos organizados por entidades oficiais de ambas as Partes), residir, realizar reportagens ou realizar outras atividades diferentes daquelas autorizadas para sua entrada no território nacional, deverão solicitar o visto correspondente antes de entrar no território cubano.
Essa facilidade, sem dúvida, contribuirá para a promoção do intercâmbio entre os povos de ambos os países.
Ministério das Relações Exteriores
República de Cuba
5 de maio de 2024