Foto: Enrique González/Cubadebate
Havana, 20 dezembro (RHC) A Assembleia Nacional do Poder Popular (Parlamento) de Cuba aprovou na quinta-feira a Lei do Notariado, que visa regulamentar o exercício da função pública nessa área.
Apresentada pelo ministro da Justiça, Oscar Silvera, no 4º Período Ordinário de Sessões do Parlamento, a lei abrange o desempenho do trabalho do Notariado como garantidor da justiça e da segurança jurídica preventiva.
O ministro explicou que o texto legal também abrange um sistema de gestão informatizado para garantir a qualidade e a agilidade na prestação do serviço, bem como um banco de dados nacional de documentos públicos em arquivos informáticos, que permite a obtenção de dados estatísticos e a realização de ações de controle.
"Também dá poderes ao Ministério da Justiça para inabilitar o notário quando não cumpre requisitos estabelecidos ou se envolve em atividades criminosas", acrescentou.
Por sua vez, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, José Luis Toledo, destacou que o notário, devido à sua condição de funcionário público, tem o dever de proporcionar segurança jurídica aos cidadãos e garantir a legitimidade dos documentos nos quais intervém.
Explicou que o regulamento propõe atualizar a atual lei 'Sobre os Cartórios Notariais do Estado', de acordo com os postulados estabelecidos pela Constituição de 2019 e o novo sistema jurídico aprovado no país.
Toledo ressaltou que a lei estampa as bases para que a atividade notarial seja autofinanciada, porquanto essas entidades geram receitas anuais de mais de 275 milhões de pesos. (Fonte: Prensa Latina)